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Fachin suspende decisão que permitia a deputada estimular denúncias contra professores

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O ministro Luiz Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal — Foto: REUTERS/Adriano Machado

Ana Campagnolo (PSL) divulgou contato telefônico para estudantes denunciarem professores por manifestações políticas.


O ministro Luiz Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu uma decisão que permitia à deputada estadual Ana Carolina Campagnolo (PSL-SC) fazer publicações em redes sociais estimulando alunos a filmar e denunciar professores por “manifestações político-partidárias ou ideológicas”.

Fachin tomou a medida ao analisar uma decisão da desembargadora Maria do Rocio Luz Santa Ritta, da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, que autorizou as postagens. Com isso, volta a valer uma liminar (decisão temporária) de novembro de 2018 que determinou a retirada das publicações das redes sociais.

Em 29 de outubro do ano passado, um dia após a eleição de Jair Bolsonaro como presidente da República, Ana Carolina publicou uma mensagem nas redes sociais na qual havia um contato telefônico para os estudantes denunciarem os professores.

“Na semana do dia 29 de outubro, muitos professores e doutrinadores estão inconformados e revoltados. Muitos não conseguirão disfarçar sua ira e farão da sala de aula uma audiência cativa para suas queixas político-partidárias em virtude da vitória do Presidente Bolsonaro”, escreveu a deputada estadual, filiada ao partido do presidente.

À época, a Secretaria de Estado de Educação de Santa Catarina afirmou que a Constituição e a Lei de Diretrizes e Bases asseguram a liberdade de ensino e aprendizagem.

‘Controle’ sobre opiniões

Ao suspender a decisão que permitia as postagens, o ministro entendeu que a deputada estadual estava estimulando os alunos a terem “controle” sobre as opiniões dos professores.

Fachin entendeu, ainda, que ela “incita, assim, a que os alunos se comportem como se agentes do Estado fossem, dando a entender que essa atuação é legítima, quando nem ao próprio Estado é conferido o poder de controlar tais manifestações”.

“Ao conclamar os alunos a exercerem verdadeiro controle sobre manifestações de opinião de professores, a deputada transmite a ideia de que isso é lícito. Estimula-os, em consequência, a se sentirem legitimados a controlarem e a denunciarem manifestações político partidárias ou ideológicas contrárias às suas”, completou.

Fachin afirmou, ainda, que o Supremo já reconheceu o direito à liberdade de expressão de alunos e professores.

Acrescentou, também, que os ministros rechaçam quaisquer tentativas de impedir a propagação de ideologias ou pensamento dentro dos estabelecimentos de ensino.

A decisão de Fachin é válida até o julgamento do mérito do pedido pelo plenário do STF.

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Destaque

Investigado da 59ª fase da Lava Jato é solto após depositar fiança de R$ 6,8 milhões, diz defesa

Wilson Quintella Filho, ex-presidente de empresas do Grupo Estre, estava preso na Superintendência da PF em Curitiba desde 31 de janeiro.

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Wilson Quintella Filho, ex-presidente de empresas do Grupo Estre, estava preso na Superintendência da PF em Curitiba — Foto: Dulcineia Novaes/RPC Curitiba

Após depositar a fiança de RS 6,8 milhões, Wilson Quintella Filho, ex-presidente de empresas do Grupo Estre, deixou a Superintendência da Polícia Federal (PF) em Curitiba, onde estava preso desde 31 de janeiro, quando foi deflagrada a 59ª fase da Operação lava Jato.

O alvará de soltura foi expedido às 17h30 de sexta-feira (8) e, de acordo com a defesa, Quintella foi solto duas horas depois, por volta das 19h30 de sexta.

Segundo o Ministério Público Federal (MPF), as investigações da 59ª fase da Lava Jato miram o pagamento de propinas pelo Grupo Estre em contratos com a Transpetro para tratamento de resíduos, manutenção de dutos e construção de um estaleiro para produzir embarcações para transporte de etanol no Rio Tietê.

Na última terça-feira (5), a juíza Gabriela Hardt tinha convertido a prisão dele e de outros dois investigados para preventiva – por tempo indeterminado – mas estabeleceu a possibilidade de liberdade em caso de pagamento de fiança.

Quintella deve cumprir algumas medidas cautelares, como a proibição de deixar o país e de entrar em contato com outros investigados.

O G1 entrou em contato com a defesa de Wilson Quintella Filho e aguarda retorno.

Outros presos

O advogado e ex-executivo do Grupo Estre Mauro de Morais e o operador financeiro Antonio Kanji Hoshikawa, outros dois alvos da 59ª fase da Lava Jato, continuam presos em Curitiba.

A juíza também estabeleceu a possibilidade de pagamento de fiança para os dois, mas no valor de R$ 1,5 milhão.

A defesa de Morais chegou a fazer um pedido de reconsideração do valor da fiança, que foi negado por Hardt na sexta-feira.

O G1 não conseguiu contato com as defesas de Mauro de Morais e de Antonio Kanji Hoshikawa.

A 59ª fase

As investigações apuram o pagamento de propina pelo Grupo Estre, no valor de 3% dos contratos com a Transpetro para tratamento de resíduos, manutenção de dutos e construção de um estaleiro para produzir embarcações para transporte de etanol no Rio Tietê, conforme o MPF.

O esquema movimentou cerca de R$ 192 milhões, segundo depoimento de delação de Sérgio Machado, que é ex-presidente da Transpetro. “Ele revelou no âmbito do seu acordo de delação que angariou propinas para si e para integrantes da cúpula do PMDB entre 2003 e 2014. Segundo ele falou, a quantia por ele repassada a agentes políticos totalizou R$ 100 milhões”, disse o procurador da República Roberson Pozzobon.

Além disso, segundo o procurador, Sérgio Machado relatou que foram coletados para ele mesmo cerca de R$ 2 milhões ao ano de propinas no Brasil, e também recebeu R$ 70 milhões no exterior.

Ao todo, são investigados 36 contratos que totalizaram, entre 2008 e 2017, mais de R$ 682 milhões, conforme a Lava Jato.

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Politica

Luiz Antônio Bonat é aprovado para substituir Sérgio Moro na Lava Jato

Nome do juiz mais antigo da Justiça Federal da 4ª Região foi aprovado por unanimidade pelo Conselho de Administração do TRF4

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Luiz Antonio Bonat é o juiz mais antigo da 4ª Região TRF4/Divulgação

O nome do juiz Luiz Antonio Bonat foi aprovado por unanimidade nesta sexta-feira (8) pelo Conselho de Administração do TRF4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região) para assumir o comando da 13ª Vara Federal de Curitiba, responsável pelas investigações da Operação Lava Jato na primeira instância.

Juiz mais antigo da Justiça Federal da 4ª Região, Bonat assumirá o cargo deixado pelo ministro Sérgio Moro no final do ano passado para assumir o Ministério da Justiça do governo Bolsonaro.

Após a aprovação do Conselho de Administração, o processo segue agora para a Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região.

Nos próximos dias, deve ser publicado o ato de remoção no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 4ª Região, assinado pelo presidente do TRF4, desembargador federal Thompson Flores.

No ato constará a data de entrada em exercício de Bonat como novo titular da 13ª Vara Federal de Curitiba.

Perfil

Bonat tem 64 anos e é há 25 anos atua como juiz federal. O curitibano já trabalhou em Foz do Iguaçu, Criciúma e Curitiba. Especialista em Direito Público pela UFPR (Universidade Federal do Paraná), até então, é titular da 21ª Vara Federal de Curitiba, que analisa processos na área previdenciária.

Em 2003, Bonat foi o juiz que condenou criminalmente, pela primeira vez, uma pessoa jurídica no Brasil, em um caso de danos ambientais à margem do rio Urussanga, em Santa Catarina. Ele também já atuou no TRF4 como juiz federal convocado para auxílio e substituição a desembargadores.

O substituto de Moro ingressou na Justiça Federal como servidor, em 1978, tendo assim atuado junto à 1ª Vara Federal de Curitiba, como Auxiliar e Técnico Judiciário, e na 7ª Vara Federal de Curitiba, como Diretor de Secretaria.

Em 1993, foi aprovado no concurso de juiz federal e assumiu a magistratura na 1ª Vara Federal de Foz do Iguaçu (PR) e na 3ª Vara Federal de Curitiba.

Bonat possui especialização em Direito Público, pela UFPR (Universidade Federal do Paraná), tendo ministrado aulas em cursos de especialização. Participa, como coautor, do livro Importação e Exportação no Direito Brasileiro, que tem como tema os crimes relacionados com o comércio exterior.

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Bolsonaro decide conceder indulto para presos com doenças graves

Presidente assinou decreto de perdão de pena restrito e humanitário para doentes graves e terminais nesta sexta-feira (8).

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Bolsonaro concede indulto para presos com doenças graves. Foto: Reprodução/TV Globo

O presidente Jair Bolsonaro decidiu conceder indulto (perdão de pena) para presos com doenças graves e doentes terminais. O decreto proíbe indulto a condenados por corrupção, crimes hediondos e de tortura, entre outros.

Bolsonaro assinou o decreto nesta sexta-feira (8), no Hospital Albert Einstein, em São Paulo, onde está internado desde o dia 28 em razão de uma cirurgia para retirar bolsa de colostomia e religar o intestino. O decreto deve ser publicado na edição desta segunda-feira (11) do “Diário Oficial da União”.

O texto prevê indulto nos seguintes casos:

  • por paraplegia, tetraplegia ou cegueira adquirida posteriormente à prática do delito ou dele consequente, comprovada por laudo médico oficial, ou, na falta do laudo, por médico designado pelo juízo da execução;
  • por doença grave, permanente, que, simultaneamente, imponha severa limitação de atividade e que exija cuidados contínuos que não possam ser prestados no estabelecimento penal, desde que comprovada por laudo médico oficial, ou, na falta do laudo, por médico designado pelo juízo da execução; ou
  • por doença grave, neoplasia maligna ou síndrome da deficiência imunológica adquirida (aids), desde que em estágio terminal.

O indulto fica proibido nos seguintes casos:

  • Condenados por crimes hediondos;
  • Crimes com grave violência contra pessoa;
  • Crimes de tortura;
  • Envolvimento com organizações criminosas;
  • Terrorismo;
  • Violação e assédio sexual;
  • Estupro de vulnerável;
  • Corrupção de menores;
  • Satisfação de lascívia mediante presença de criança ou adolescente;
  • Favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável;
  • Peculato;
  • Concussão;
  • Corrupção passiva;
  • Corrupção ativa;
  • Tráfico de influência;
  • Vender/transportar ou se envolver com drogas;

O indulto é geralmente concedido todos os anos, em período próximo ao Natal. A prática está prevista na Constituição como atribuição exclusiva do presidente da República.

Depois de eleito, em novembro do ano passado, Bolsonaro afirmou em rede social que não concederia indulto a presos em seu governo.

Decreto polêmico

No fim do ano passado, o ex-presidente Michel Temer decidiu que não editar o decreto de indulto de Natal. O indulto concedido por ele em 2017 está em julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF).

O julgamento foi interrompido em novembro do ano passado por um pedido de vista. Seis ministros votaram a favor do decreto e dois contra. Faltam os votos de outros três votos.

Na época da assinatura do indulto, o coordenador da força-tarefa da Operação Lava Jato em Curitiba, procurador Deltan Dallagnol, chegou a dizer que o decreto de Temer era um “feirão de natal para corruptos”.

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